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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 506 de 05 de Julho de 2024

Estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.

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Art. 10

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá enviar ao Conama proposta de revisão da Resolução Conama nº 05, de 25 de Agosto de 1989, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - Pronar, em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor desta Resolução.