Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 506 de 05 de Julho de 2024
Estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá enviar ao Conama proposta de revisão da Resolução Conama nº 05, de 25 de Agosto de 1989, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - Pronar, em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor desta Resolução.