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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

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Art. 9º

O titular da autorização deverá realizar monitoramentos adicionais do solo quando da ocorrência de alterações nos parâmetros de controle operacional do processo e alterações significativas das características do efluente gerado.

Parágrafo único

O titular da autorização poderá, mediante fundamentação técnica, requerer ao órgão ambiental competente a alteração de frequência de monitoramento do solo.