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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

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Art. 7º

O titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada 50 ha.

Parágrafo único

A estação de monitoramento a que se refere o caput deve compreender 3 (três) extratores de solução de solo considerando as profundidades: 0 - 30 cm; 30 - 60 cm; 60 - 90 cm, as quais poderão ser ajustadas, caso necessário, mediante justificativa técnica.