Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021
Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada 50 ha.
Parágrafo único
A estação de monitoramento a que se refere o caput deve compreender 3 (três) extratores de solução de solo considerando as profundidades: 0 - 30 cm; 30 - 60 cm; 60 - 90 cm, as quais poderão ser ajustadas, caso necessário, mediante justificativa técnica.