Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A caracterização do efluente para reúso em sistemas de fertirrigação deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, considerando-se estabilizado caso atenda aos seguintes parâmetros e valores máximos:

I

pH: entre 5 e 9;

II

óleos e graxas: óleos minerais: até 20 mg/L; óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

III

parâmetros e valores máximos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 430, de 2011, art. 16, II, exceto aqueles de interesse agronômico quais sejam, Boro total, Cobre dissolvido, Ferro dissolvido, Manganês dissolvido, Nitrogênio amoniacal total e Zinco total.

§ 1º

Para fins de balanço de massa, Razão de Adsorção de Sódio - RAS e Porcentagem de Sódio Trocável - PST, a caracterização do efluente deve abranger também os seguintes parâmetros: Na, P, K, Ca, Mg e Al.

§ 2º

O uso de efluentes industriais com ou sem mistura com esgoto sanitário deverá ser precedido de análise microbiológica conforme a tabela a seguir: Aplicação Parâmetro Valor Máximo Permitido (UFC ou NMP/100mL) Frequência de Monitoramento Alimentos consumidos crus e cuja parte comestível tenha contato com o solo E. Coli 1.000 bimestral Outras culturas e pastagens E. Coli 10.000 trimestral