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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.


Art. 3º

O reúso de efluentes em sistemas de fertirrigação será realizado mediante autorização emitida pelo órgão ambiental competente, devendo o titular da autorização apresentar o projeto agronômico, conforme art. 18 desta Resolução, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Parágrafo único

A pedido do requerente, o reúso de efluente em sistema de fertirrigação poderá constar na mesma licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente. Capítulo II Da Caracterização do Efluente a ser Reusado em Sistemas de Fertirrigação