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Artigo 20, Inciso I da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

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Art. 20

A determinação da Taxa de Aplicação do Efluente (TAE) deverá ser realizada em função do balanço de massa, na condição de implantação, com definição da demanda de nutrientes para a cultura, mediante a produção esperada de Matéria Seca (MS) dentro do sistema de produção, observando os seguintes critérios:

I

total anual de Nitrogênio liberado pela fertirrigação deve ser menor ou igual ao Total de Nitrogênio Exportado (TNE) na produção anual da cultura; e

II

o cálculo deverá ser realizado utilizando-se as equações 1, 2 e 3: Eq.1 Eq. 2 Onde: TNE = Total de Nitrogênio Exportado pela cultura (kg de N/ha.ano); TNMSR = Total de Nitrogênio na Matéria Seca Reciclada (kg de N/ha.ano); NEt = Nitrogênio Extraído durante o ciclo da cultura (kg de N/ha.ano); TMSP = Total de Matéria Seca Produzida pela cultura (t MS/ha.ano); 0,1 = Média da Massa Reciclada do Total de Matéria Seca Produzida por uma cultura; 0,135 = Índice de reciclagem do Nitrogênio com relação ao extraído pela cultura; e 0,150 = Índice de eficiência do Nitrogênio retido na Massa Reciclada do Total de Matéria Seca Produzida. Eq. 3 Onde: TAE = Taxa de Aplicação do Efluente (m³/ha.ano); TNAnálise = Teor de Nitrogênio na Análise do Efluente (kg de N/m³ do Efluente); e IEAN = Índice de Eficiência Agronômica do Nitrogênio (0,80 a 0,92).