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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

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Art. 1º

Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.

§ 1º

O reúso de que trata esta Resolução deve ser realizado com o efluente estabilizado de acordo com os parâmetros e valores nela previstos.

§ 2º

Esta Resolução não se aplica:

I

a efluentes de curtumes e de indústrias produtoras de etanol, açúcar e cachaça; e

II

aos fertilizantes utilizados para fertirrigação credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º

Esta Resolução permite o reúso de efluentes industriais que não tenham passado por processos de estabilização para fertirrigação, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente.