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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso X da Resolução CONAMA nº 502 de 08 de Dezembro de 2021

Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 08/12/2021 - Publicação DOU nº 231, de 09/12/2021, Seção 01, Pág. 369.

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Art. 2º

Para efeito desta Resolução, são entidades ambientalistas as organizações não governamentais - ONGs sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.

Parágrafo único

Não são passíveis de cadastramento como entidades ambientalistas, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais:

I

as sociedades comerciais;

II

os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III

os clubes de serviço;

IV

as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

V

as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

VI

as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VII

as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VIII

as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

IX

as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

X

as organizações sociais;

XI

as cooperativas;

XII

as fundações públicas;

XIII

as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado instituídas por órgão público ou por fundações públicas;

XIV

as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal;

XV

aquelas formadas por conjunto de pessoas que em sua maioria tenham um vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização pública ou privada;

XVI

associação de moradores; e

XVII

as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de componentes que tenham vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização ou conglomerado, seja pública ou privada.