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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 5 de 09 de Outubro de 1995

Cria dez Câmaras Técnicas Permanentes para assessorar o Plenário do CONAMA (Assuntos Jurídicos, Controle Ambiental, Ecossistemas, Energia, Gerenciamento Costeiro, Mineração e Garimpo, Recursos Hídricos e Saneamento, Recursos Naturais Renováveis, Transportes, Uso do Solo) e estabelece suas competências . - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20388-20390

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Art. 3º

As Câmaras Técnicas Permanentes a seguir relacionadas são compostas por conselheiros do CONAMA representantes das seguintes instituições:

I

ASSUNTOS JURÍDICOS 1 - Ministério da Justiça 2 - Governo do Estado de Alagoas 3 - Governo do Estado de Goiás 4 - Governo do Estado de Santa Catarina 5 - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA 6 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sudeste

II

CONTROLE AMBIENTAL 1 - Ministério da Aeronáutica 2 - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo 3 - Governo do Estado da Bahia 4 - Governo do Estado de São Paulo 5 - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA 6 - Confederação Nacional da Indústria – CNI 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sudeste

III

ECOSSISTEMAS 1 - Ministério da Ciência e Tecnologia 2 - Estado-Maior das Forças Armadas 3 - Governo do Estado do Acre 4 - Governo do Estado de Goiás 5 - Governo do Estado de Sergipe 6 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Centro-Oeste 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sudeste

IV

ENERGIA 1 - Ministério de Minas e Energia 2 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República 3 - Governo do Estado de Pernambuco 4 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul 5 - Governo do Estado de São Paulo 6 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Norte

V

GERENCIAMENTO COSTEIRO 1 - Ministério da Fazenda 2 - Ministério da Marinha 3 - Governo do Estado do Espírito Santo 4 - Governo do Estado do Maranhão 5 - Governo do Estado de Santa Catarina 6 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Nordeste 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul

VI

MINERAÇÃO E GARIMPO 1 - Ministério de Minas e Energia 2 - Ministério do Trabalho 3 - Governo do Estado do Mato Grosso 4 - Governo do Estado de Minas Gerais 5 - Governo do Estado do Pará 6 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Centro-Oeste 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Norte

VII

RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO 1 - Ministério de Minas e Energia 2 - Ministério dos Transportes 3 - Governo do Distrito Federal 4 - Governo do Estado do Piauí 5 - Governo do Estado do Rio de Janeiro 6 - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Nordeste

VIII

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 1 - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 2 - Governo do Estado do Amazonas 3 - Governo do Estado do Ceará 4 - Governo do Estado de Minas Gerais 5 - Governo do Estado do Paraná 6 - Confederação Nacional do Comércio – CNC 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Norte

IX

TRANSPORTES 1 - Ministério da Aeronáutica 2 - Ministério do Exército 3 - Ministério dos Transportes 4 - Governo do Estado de Minas Gerais 5 - Governo do Estado de São Paulo 6 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Centro-Oeste

X

USO DO SOLO 1 - Ministério da Agricultura , do Abastecimento e da Reforma Agrária 2 - Ministério da Fazenda 3 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República 4 - Governo do Estado do Paraná 5 - Governo do Estado da Paraíba 6 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Nordeste 7 - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul