Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 5 de 09 de Outubro de 1995
Cria dez Câmaras Técnicas Permanentes para assessorar o Plenário do CONAMA (Assuntos Jurídicos, Controle Ambiental, Ecossistemas, Energia, Gerenciamento Costeiro, Mineração e Garimpo, Recursos Hídricos e Saneamento, Recursos Naturais Renováveis, Transportes, Uso do Solo) e estabelece suas competências . - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20388-20390
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Câmaras Técnicas Permanentes têm prazo de duração indeterminado e o mandato de seus membros é de dois anos desde que estejam no exercício de suas funções no CONAMA.
Parágrafo único
Em caso de vacância o Plenário fará nova escolha.