Artigo 12, Inciso II da Resolução CONAMA nº 5 de 09 de Outubro de 1995
Cria dez Câmaras Técnicas Permanentes para assessorar o Plenário do CONAMA (Assuntos Jurídicos, Controle Ambiental, Ecossistemas, Energia, Gerenciamento Costeiro, Mineração e Garimpo, Recursos Hídricos e Saneamento, Recursos Naturais Renováveis, Transportes, Uso do Solo) e estabelece suas competências . - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20388-20390
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Câmara Técnica de Uso do Solo compete analisar ou elaborar as propostas relacionadas com as diretrizes, programas, normas, critérios e padrões ambientais a serem submetidas ao Plenário do CONAMA, no que se refere a:
I
Zoneamento ambiental;
II
Agricultura;
III
Ocupação e expansão urbana;
IV
Recuperação do solo;
V
Erosão, desertificação e salinização.