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Artigo 12, Inciso I da Resolução CONAMA nº 5 de 09 de Outubro de 1995

Cria dez Câmaras Técnicas Permanentes para assessorar o Plenário do CONAMA (Assuntos Jurídicos, Controle Ambiental, Ecossistemas, Energia, Gerenciamento Costeiro, Mineração e Garimpo, Recursos Hídricos e Saneamento, Recursos Naturais Renováveis, Transportes, Uso do Solo) e estabelece suas competências . - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20388-20390

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Art. 12

À Câmara Técnica de Uso do Solo compete analisar ou elaborar as propostas relacionadas com as diretrizes, programas, normas, critérios e padrões ambientais a serem submetidas ao Plenário do CONAMA, no que se refere a:

I

Zoneamento ambiental;

II

Agricultura;

III

Ocupação e expansão urbana;

IV

Recuperação do solo;

V

Erosão, desertificação e salinização.