Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O transporte dos resíduos sólidos, objeto desta Resolução, será feito em veículos apropriados, compatíveis com as características dos resíduos, atendendo às condicionan- tes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.