Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os resíduos sólidos serão acondicionados adequadamente, atendendo às normas aplicáveis da ABNT e demais disposições legais vigentes.
§ 1º
Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A" do anexo I desta Resolução, serão acondicionados em sacos plásticos com a simbologia de substância infectante.
§ 2º
Havendo, dentre os resíduos mencionados no parágrafo anterior, outros perfuran- tes ou cortantes estes serão acondicionados previamente em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante.