Artigo 22 da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os órgãos estaduais do meio ambiente com a participação das Secretarias 595 595 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos Estaduais de Saúde e demais instituições interessadas, inclusive organizações não gover- namentais, coordenarão programas, objetivando a aplicação desta Resolução e garantir o seu integral cumprimento.