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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998

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Art. 2º

Esta Resolução aplica-se aos resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. ( Revogadas as disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde pela Resolução n ° 358/05 ) 593 593 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos