Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os resíduos comuns (grupo "D") gerados nos estabelecimentos explicitados no art. 2 provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública competentes, serão considerados, com vistas ao manejo e tratamento, como pertencentes ao grupo "A".