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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998

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Art. 13

Os resíduos sólidos classificados e enquadrados como rejeitos radioativos per- tencentes ao grupo "C", do anexo I, desta Resolução, obedecerão às exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.