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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 5 de 05 de Agosto de 1993

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. . - Data da legislação: 05/08/1993 - Publicação DOU nº 166, de 31/08/1993, págs. 12996-12998

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Art. 12

Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "B" deverão ser submetidos a tra- tamento e disposição final específicos, de acordo com as características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e reatividade, segundo exigências do órgão ambiental competente.