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Resolução CONAMA nº 5 de 04 de Maio de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais na Bahia - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 101, de 04/05/1994, págs. 7912-7913

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei n 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei n 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo 6 . do Decreto n 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA n 10, de 1 de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado da Bahia, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversi- dade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originas de estrutura e de espécies.

Art. 2º

Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

Art. 3º

Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6 do Decreto n 750/93, passam a ser assim definidos:

I

Estágio inicial de regeneração:

a

Fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo; altura média inferior a 5 m para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual e altura média inferior a 3 m para as demais formações florestais, com cobertura vegetal variando de fechada a aberta;

b

Espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude: DAP médio inferior a 8 cm para todas as formações florestais;

c

Epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas, com baixa diversidade;

d

Trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;

e

Serapilheira, quando existente, forma uma camada fina pouco decomposta, contínua ou não;

f

Diversidade biológica variável com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;

g

Espécies pioneiras abundantes;

h

Ausência de subosque;

i

A florística está representada em maior frequência para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual: bete ( Piper ); tiririca ( Scleria ); erva-de-rato ( Pshychotria ) ( Pa- licourea ); canela-de-velho, mundururu ( Clidemia ) ( Miconia ) ( Henriettea ); quaresmeira 177 177 Biomas ( Tibouchina ); corindiba ( Trema ); bananeirinha, paquevira ( Heliconia ); ( Telepteris ); pia- çaba, indaiá ( Attalea ); sapé ( Imperata ); unha-de-gato ( Mimosa ); assa-peixe ( Vernonia ); lacre, capianga ( Vismia ). Para as demais formações florestais: gogoia, coerana ( Solanum ) ( Cestrum ); velame, pinhão-bravo ( Croton ) ( Jatropha ) ( Cnidoscolus ); cansanção ( Cnidoscolus ); jurema, can- deia, calumbi ( Mimosa ) ( Piptadenia ); cipós ( Anemopaegma ) ( Pyrostegia ): cipó-tingui ( Serjania ).

II

Estágio médio de regeneração:

a

Fisionomia arbórea e/ou arbustiva predominando sobre a herbácea, podendo constituir estratos diferenciados; a altura média é de 5 a 12 m para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual e de 3 a 5 m para as demais formações florestais;

b

Cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com ocorrência eventual de in- divíduos emergentes;

c

Distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada, com predomínio dos pequenos diâmetros: DAP médio de 8 a 18 cm para as florestas ombrófila densa e esta- cional semidecidual e DAP médio de 8 a 12 cm para as demais formações florestais;

d

Epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes na floresta ombrófila;

e

Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente lenhosas;

f

Serapilheira presente, variando de espessura de acordo com as estações do ano e a localização;

g

Diversidade biológica significativa;

h

Subosque presente;

i

A florística está representada em maior frequência para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual: amescla ( Protium ); sucupira ( Bowdichia ); pau-d’arco ( Tabe- buia ); murici ( Byrsonima ); pau-pombo ( Tapirira ); bicuiba ( Virola ); ingá ( Inga ); boleira ( Joannesia ); cocão ( Pogonophora ); morototo, sambaquim ( Didymopanax ); pau-paraíba ( Simarouba ); açoita-cavalo ( Luehea ); araticum ( Dughetia ) ( Guatteria ); amoreira ( Helio- costylis ) ( Maclura) ; cambuí, murta ( Myrcia) ; camboatá ( Cupania ); sete-cascos ( Pera ). Para as demais formações florestais: surucuru, angico ( Piptadenia ) ( Anadenanthera ); pau-ferro ( Enterolobium ); flor-de-são-joão ( Senna ); mororó ( Bauhinia ); baraúna, cajá ( Schinopsis ) ( Spondias ); aroeira ( Astronium ); imburana-de-cheiro ( Amburana ); ( Centro- lobium ); pereiro, peroba ( Aspidosperma ); quixabeira ( Bumelia ); pau-d’arco ( Tabebuia ).

III

Estágio avançado de regeneração:

a

Fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando um dossel fechado e relativamente uniforme no porte, podendo apresentar árvores emergentes; a altura média é superior a 12 m para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual e superior a 5 m para as demais formações florestais;

b

Espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus de intensidade;

c

Copas superiores horizontalmente amplas;

d

Epífitas presentes em grande número de espécies e com grande abundância, prin- cipalmente na floresta ombrófila;

e

Distribuição diamétrica de grande amplitude: DAP médio superior a 18 cm para as florestas ombrófila densa e estacional semidecidual e DAP médio superior a 12 cm para as demais formações florestais;

f

Trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes e ricas em espécies na floresta estacional;

g

Serapilheira abundante;

h

Diversidade biológica muito grande devido à complexidade estrutural;

i

Estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente arbóreo;

j

Florestas neste estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primá- ria;

k

Subosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;

l

Dependendo da formação florestal pode haver espécies dominantes;

m

A florística está representada em maior freqüência para as florestas ombrófila 178 178 densa e estacional semidecidual: oiti ( Licania ) ( Couepia ); louros ( Ocotea ) ( Nectandra ); manaiuba, jundiba ( Sloanea ); munguba, muçambê ( Buchenavia ); juerana, tambaipé ( Parkia ) ( Stryphonodendron ); conduru ( Brosimun ) ( Helicostylis ); oiticica, catrus ( Clari- sia ); camaçari ( Caraipa ); bacupari ( Rheedia ); sapucaia ( Lecythis ); juerana-branca, inga ( Macrosamanea ) ( Inga ); maçaranduba, paraju ( Manilkara ); fruta-de-pomba ( Pouteria ) ( Chrysophillum ); pau-paraíba ( Simarouba ); pau-jangada ( Apeiba ); mucugê ( Couma ); imbiruçu ( Bombax ). Para as demais formações florestais: barriguda ( Cavanillesia ); vilão, madeira-nova ( Pterogyne ); violeta, jacarandá ( Machaerium ) ( Dalbergia ); pau-sangue ( Pterocarpus ); sucupira-branca ( Pterodon ); peroba ( Aspidosperma ); baraúna ( Schynopsis ); pau-d’arco ( Tabebuia ); freijó, claraíba ( Cordia ); tapicuru ( Goniorrachis ); mussambê ( Manilkara ).

Art. 4º

A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução, não é aplicável para manguezais e restingas.

Parágrafo único

As restingas serão objeto de regulamentação específica.

Art. 5º

Os parâmetros de altura média e DAP médio definidos nesta Resolução, excetu- ando-se manguezais e restingas, estão válidos para todas as demais formações florestais existentes no território do Estado da Bahia previstas no Decreto n 750/93; os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e solos locais; e do histórico do uso da terra.

Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho NILDE LAGO PINHEIRO - Secretária Executiva