Artigo 38 da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O órgão ambiental competente poderá definir o critério para atendimento do limite de emissão do THC na hipótese em que as características da matéria-prima exercerem influência sobre o valor total de emissão. Seção IX Do Monitoramento Ambiental