Artigo 30 da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As coletas deverão ser realizadas em triplicadas e as emissões atmosféricas devem estar de acordo com os limites máximos de emissão estabelecidos no ANEXO III.