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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.


Art. 10

Os clínqueres e cimentos importados deverão obedecer ao disposto no art. 9º desta Resolução. Capítulo II Dos Procedimentos Seção I Dos Critérios Básicos para a Utilização de Resíduos