Artigo 8º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020
Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A caracterização do biossólido a ser destinado para uso, em solos, deve incluir os seguintes aspectos:
I
potencial agronômico;
II
redução de atratividade de vetores;
III
substâncias químicas; e
IV
qualidade microbiológica.