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Artigo 8º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.

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Art. 8º

A caracterização do biossólido a ser destinado para uso, em solos, deve incluir os seguintes aspectos:

I

potencial agronômico;

II

redução de atratividade de vetores;

III

substâncias químicas; e

IV

qualidade microbiológica.