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Artigo 33, Inciso I da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.

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Art. 33

É de responsabilidade do titular da licença da UGL o processo de gerenciamento do lodo de esgoto sanitário:

I

A garantia de qualidade do biossólido até a entrega ao consumidor final, e dentro do prazo de uso ou validade;

II

Orientar o consumidor final quanto a utilizar o biossólido a partir de recomendação técnica ou projeto, em consonância com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia.