Artigo 26 da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020
Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A determinação da dose de aplicação do biossólido, em toneladas de sólidos totais por hectare (t ha -1 de ST), para uso, em solos, com exceção da aplicação em áreas degradadas, deverá ser realizada adotando-se o menor valor calculado de acordo com os seguintes critérios:
I
para biossólido Classe 1 ou Classe 2, a dose de aplicação não deverá exceder o quociente entre a quantidade de nitrogênio recomendada para a cultura (N rec , em kg ha -1 ), segundo a recomendação agronômica oficial do Estado, e o teor de nitrogênio disponível (N disp , em kg t -1 ) no biossólido: Dose de aplicação (t ha -1 de ST) = N rec (kg ha -1 ) / N disp (kg t -1 ) Em que: N disp = (FM/100) x (NKj-NH 3 ) + 0,5 x [(NH 3 ) + (NO 3 + NO 2 )] ou N disp = (FM/100) x {Nt - (NH 3 + NO 3 + NO 2 )} + 0,5 x [(NH 3 ) + (NO 3 + NO 2 )] N disp : nitrogênio disponível no biossólido (kg t -1 ) FM: fração de mineralização do nitrogênio (%), segundo a recomendação de pesquisas realizadas no Estado NKj: Nitrogênio Kjeldahl (g kg -1 ); NH 3 : Nitrogênio amoniacal (g kg -1 ) NO 3 + NO 2 : Nitrogênio Nitrato e Nitrito (g kg -1 ) e Nt: Nitrogênio total (g kg -1 ).
II
para biossólido Classe 1 ou Classe 2 tratado por processo alcalino, a dose de aplicação não deverá exceder o quociente entre a necessidade de correção de acidez de solo da área na qual o biossólido será aplicado e o poder relativo de neutralização total ou poder de neutralização do biossólido: Dose de aplicação (t ha -1 de ST) = [(NC x 100)] /PN ou PRNT Em que: NC: necessidade de correção de acidez de solo, calculada segundo a recomendação agronômica oficial do Estado PN: poder de neutralização do biossólido PRNT: Poder relativo de neutralização total do biossólido
III
para biossólido Classe 2 a dose de aplicação não deverá exceder o valor mais limitante para substância química contida na Tabela 4, de acordo com os seguintes critérios:
a
Dose de aplicação (t ha -1 de ST) = [((Q – K) / T) x t x 1000] Em que: Q: taxa máxima anual de cada substância química (kg ha -1 ano -1 ) – Tabela 4/2ª coluna. K: taxa anual aplicada, equivalente a soma da carga aplicada de cada substância química (kg ha -1 ano -1 ) nos últimos 12 meses. T: teor de cada substância química no biossólido (mg kg -1 ) a ser aplicado. t: 1 ano.
b
Dose de aplicação (t ha -1 de ST) = [((Q’ – J) / T) x 1000] Em que: Q’: carga máxima acumulada de cada substância química (kg ha -1 ) –Tabela 4/4ª coluna. J: soma das cargas aplicadas de cada substância química (kg ha -1 ) desde a primeira aplicação na área. T: teor de cada substância química no biossólido (mg kg -1 ) a ser aplicado.