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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.


Art. 13

Em função das características específicas da bacia de esgotamento sanitário e dos efluentes recebidos nas ETEs que destinam lodo de esgoto à UGL, o órgão ambiental competente poderá solicitar ao titular da licença da UGL, desde que devidamente justificado, a inclusão por prazo determinado de substâncias químicas orgânicas potencialmente tóxicas no monitoramento ou na caracterização dos lotes de biossólido, estabelecendo a frequência de monitoramento.