Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a medição da emissão de poluentes provenientes do escapamento dos veículos abrangidos por esta Resolução, deverá ser utilizado o procedimento ABNT NBR 16.369:2017 – Motociclos e veículos similares – Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxido de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento, ou normas técnicas brasileiras referenciadas pelo Ibama.
§ 1º
A medição da emissão de material particulado - MP e hidrocarbonetos não metano - NMHC deve seguir os procedimentos previstos no Regulamento UE nº 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, até que seja publicada instrução normativa Ibama ou normas técnicas brasileiras por ele referenciadas.
§ 2º
A emissão de hidrocarbonetos não metano – NMHC será medida com o desconto do metano e sem desconto de etanol e reportada como hidrocarbonetos.
§ 3º
Somente os modelos dotados de sistema de injeção direta de combustível, ainda que para complementar ao sistema de injeção indireta deverão atender ao limite de material particulado - MP.