Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 491 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre padrões de qualidade do ar. - Data da legislação: 19/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 155-156
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério do Meio Ambiente elaborará relatório anual de acompanhamento e o apresentará na última reunião ordinária do CONAMA.