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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Resolução CONAMA nº 491 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar. - Data da legislação: 19/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 155-156

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Art. 3º

Ficam estabelecidos os Padrões de Qualidade do Ar, conforme Anexo I.

§ 1º

O Chumbo no material particulado é um parâmetro a ser monitorado em áreas específicas, em função da tipologia das fontes de emissões atmosféricas e a critério do órgão ambiental competente.

§ 2º

As Partículas Totais em Suspensão - PTS e o material particulado em suspensão na forma de fumaça - FMC são parâmetros auxiliares, a serem utilizados em situações específicas, a critério do órgão ambiental competente.

§ 3º

Ficam definidas como condições de referência a temperatura de 25ºC e a pressão de 760 milímetros de coluna de mercúrio (1.013,2 milibares).

§ 4º

Adota-se como unidade de medida de concentração dos poluentes atmosféricos o micrograma por metro cúbico (µg/m3) com exceção do Monóxido de Carbono que será reportado como partes por milhão (ppm).