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Artigo 21 da Resolução CONAMA nº 490 de 16 de Novembro de 2018

Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 16/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 153-155


Art. 21

Para efeitos de fiscalização em campo e inspeção de veículos em uso da Fase PROCONVE P8, o limite máximo de opacidade em aceleração livre para os veículos pesados equipados com motor do Ciclo Diesel, é de 0,4m , em qualquer altitude. 7