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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 490 de 16 de Novembro de 2018

Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 16/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 153-155

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Art. 2º

A emissão de gases de cárter deverá ser nula.

Parágrafo único

Os motores com turbo compressores poderão, excepcionalmente, ter gases de cárter lançados na atmosfera, desde que essa emissão, somada à emissão de gases de escapamento, atenda aos limites estabelecidos na Tabela 1 do Anexo desta Resolução, para todos os ensaios previstos no art. 8º.