Artigo 14, Parágrafo 7 da Resolução CONAMA nº 490 de 16 de Novembro de 2018
Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 16/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 153-155
Acessar conteúdo completoArt. 14
A partir do início da fase PROCONVE P8, o fabricante e/ou importador deverão apresentar ao Ibama um plano para realização do ISC em pelo menos um veículo equipado com motor mestre que represente cada intervalo de rodagem mínima definidos conforme art. 6º desta Resolução acrescido de pelo menos um modelo de ônibus urbano. 5
§ 1º
Após 2 anos do início da fase PROCONVE P8, o fabricante e/ou importador deverão apresentar ao Ibama um plano para realização do ISC das demais famílias de motores.
§ 2º
A quantidade e a escolha de amostras do ISC deverá estar de acordo com os critérios elencados no art.13 §1º.
§ 3º
No plano deverão constar os prazos previstos para início e término de cada etapa.
§ 4º
Os veículos escolhidos como amostras deverão ter uso normal para a finalidade a que se destinam ao longo da vida útil.
§ 5º
O fabricante e/ou importador deverão informar os resultados dos ensaios ao Ibama à medida que realizados, bem como eventuais alterações do plano de realização dos ensaios.
§ 6º
Em caso de alguma intercorrência com alguma amostra que impeça a sua continuidade no ISC, a sua substituição deverá ser justificada e aprovada pelo Ibama.
§ 7º
Ao final do ISC, o fabricante e/ou importador deverão apresentar um relatório que demonstre o atendimento aos requisitos previstos no art.13, devendo ser declarada a relação de todos os componentes do motor e dos sistemas de controle de emissões substituídos durante o ISC, bem como a respectiva data de substituição das peças.
§ 8º
O Ibama poderá, a qualquer tempo, auditar a realização dos ensaios do ISC.
§ 9º
As exigências estabelecidas no programa ISC deverão ser cumpridas por todos os modelos de veículos homologados na Fase PROCONVE P8, observadas as demais disposições deste artigo.