Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 489 de 26 de Outubro de 2018
Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica. - Data da legislação: 26/10/2018 - Publicação DOU nº 69, de 29/10/2018, Seção 01, Página 117
Acessar conteúdo completoArt. 15
A formação do plantel poderá ser feita a partir de animais originados de empreendimentos autorizados, depositados pelos órgãos ambientais competentes ou da apanha de animais na natureza.