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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 482 de 03 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a utilização da técnica de queima controlada emergencial como ação de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 03/10/2017 - Publicação DOU , de 06/10/2017, Seção 1, página 119-123

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Art. 5º

A realização excepcional de queima controlada, nas áreas com restrição especificadas no art. 4º ou em situações não previstas no art. 3º, dependerá de prévia autorização do IBAMA, em cada caso, desde que tecnicamente justificado e demonstrado que implicará menor impacto aos ecossistemas e à saúde humana, em comparação com o seu não uso ou com a aplicação de técnicas mecânicas de contenção, recolhimento e dispersão.