Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 482 de 03 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a utilização da técnica de queima controlada emergencial como ação de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 03/10/2017 - Publicação DOU , de 06/10/2017, Seção 1, página 119-123
Acessar conteúdo completoArt. 10
A tomada de decisão sobre o emprego da queima controlada deverá seguir as etapas previstas pela Árvore de Decisão apresentada no Anexo IV desta Resolução.