Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 481 de 03 de Outubro de 2017
Estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 09/10/2017 - Publicação DOU , de 04/10/2017, Seção 1, página 51
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou instrumento equivalente, poderão prever metas progressivas de aumento da reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos.