Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O uso excepcional de dispersantes químicos, em situações não previstas no art. 6 , ou nas áreas de restrição especificadas no art. 8 , dependerá de prévia autorização do IBAMA, em cada caso, desde que tecnicamente justificado e demonstrado que implicará menor impacto aos ecossistemas passíveis de serem atingidos pelo óleo em comparação com o seu não uso.
Parágrafo único
A solicitação de autorização de uso excepcional deverá ser feita pelo respondedor por meio de formulário constante dos Anexos I e II desta Resolução.