Artigo 7º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É proibido o uso de dispersantes químicos:
I
na área do Complexo Recifal dos Abrolhos, entre os paralelos 15°45' S e 19°28' S, limitado à linha isobatimétrica dos 500 m a leste e à linha de costa a oeste;
II
na área do Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luís, incluindo os Baixios do Mestre Álvaro e do Tarol, delimitado pelos polígonos definidos pelas seguintes coordenadas geográficas:
a
Banco do Manuel Luís: ponto 1 - Lat.00 46’S e Long. 44 15’W ponto 2 - Lat.00 46’S e Long. 44 21’W ponto 3 - Lat.00 58’S e Long. 44 21’W ponto 4 - Lat.00 58’S e Long. 44 09’W ponto 5 - Lat.00 50’S e Long. 44 09’W
b
Banco do Álvaro: ponto 1 - Lat.00 16’S e Long. 44 49’W ponto 2 - Lat.00 16’S e Long. 44 50’W ponto 3 - Lat.00 19’S e Long. 44 50’W ponto 4 - Lat.00 19’S e Long. 44 49’W
c
Banco do Tarol: ponto 1 - Lat.00 57’S e Long. 44 45’W ponto 2 - Lat.00 57’S e Long. 44 46’W ponto 3 - Lat.00 58’S e Long. 44 45’W ponto 4 - Lat.00 58’S e Long. 44 46’W
III
nas áreas de Montes Submarinos em profundidades inferiores a 500 m;
IV
nos incidentes de poluição por óleo com a única finalidade de se manter a estética do corpo hídrico na área afetada; e
V
na limpeza de qualquer tipo de embarcação, bem como em equipamentos utilizados na operação de resposta à descarga de óleo.