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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97


Art. 8º

O procedimento simplificado a que se refere o art. 7º consiste nas etapas de Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.