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Artigo 20 da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97

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Art. 20

O operador do aeroporto regional deverá comunicar, imediatamente, ao órgão ambiental competente a ocorrência de eventos que coloquem em risco o meio ambiente.