Artigo 20 da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97
Acessar conteúdo completoArt. 20
O operador do aeroporto regional deverá comunicar, imediatamente, ao órgão ambiental competente a ocorrência de eventos que coloquem em risco o meio ambiente.