Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os novos aeroportos regionais que se enquadrem no disposto nos incisos I e II do art. 6º serão considerados de baixo potencial de impacto ambiental.