Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 467 de 16 de Julho de 2015
Dispõe sobre critérios para a autorização de uso de produtos ou de agentes de processos físicos, químicos ou biológicos para o controle de organismos ou contaminantes em corpos hídricos superficiais e dá outras providências. - Data da legislação: 16/07/2015 - Publicação DOU , de 17/07/2015, páginas 70 e 71
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A autorização para uso de produtos e processos físicos, químicos ou biológicos, em mananciais de abastecimento público, deve ser informada às secretarias municipais de saúde pelo órgão ambiental competente, especialmente no controle da proliferação de cianobactérias.