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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 466 de 05 de Fevereiro de 2015

Estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e autorização do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos e dá outras providências - Data da legislação: 05/02/2015 - Publicação DOU , de 06/02/2015, páginas 56-57


Art. 7º

A destinação dos animais abatidos, ninhos e demais materiais zoológicos observará o que dispõe os §§ 3 e 4 do art. 6 da Lei n 12.725, de 2012.