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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 466 de 05 de Fevereiro de 2015

Estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e autorização do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos e dá outras providências - Data da legislação: 05/02/2015 - Publicação DOU , de 06/02/2015, páginas 56-57


Art. 13

Esta Resolução aplicar-se-á, a partir da data de sua publicação, aos planos a serem submetidos para autorização, retificação ou renovação de autorização.