Artigo 16, Inciso IX da Resolução CONAMA nº 457 de 25 de Junho de 2013
Dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, como também oriundos de entrega espontânea, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1o do art. 25, da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/06/2013 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2013, pág. 96
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUTO O PUBLICADO NO DOU N° 121, DE 26/06/2013, Seção 01, pág. 96 ANEXO I (MODELO) TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAL SILVESTRE No ____/(UF) (O órgão ambiental) e o(a) Sr(a) __________________, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ou no caso de pessoa jurídica nome, endereço, CNPJ e etc.), doravante denominado DEPOSITÁRIO DE ANIMAL SILVESTRE, firmam o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O DEPOSITÁRIO declara que manterá o seguinte animal silvestre que se encontra em seu poder, de acordo com a Resolução CONAMA no ____, de 2013: - Nome científico/família/ordem: - Nome vulgar: - Marcação (tipo e número): - Idade: - Sexo: - Sinais particulares: CLÁUSULA SEGUNDA - DO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO (O órgão ambiental) confere ao interessado acima qualificado, registrado sob o no_______________ no cadastro a que se refere o art. 6o desta Resolução, a condição de DEPOSITÁRIO do espécime silvestre especificado na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES O DEPOSITÁRIO obrigar-se-á a:
I
guardar e dispensar os cuidados necessários ao bem-estar do espécime, de acordo com as características da espécie e conforme suas condições individuais;
II
não transportar ou dar outra destinação ao espécime, inclusive em relação ao endereço de seu depósito, salvo portando autorização expressa do órgão ambiental competente, ou em cumprimento de ordem judicial, excluídas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, devidamente comprovadas, que deverão ser comunicadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao órgão ambiental competente, a contar do dia da ocorrência do fato;
III
não transitar com espécime;
IV
comunicar ao respectivo órgão ambiental competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de fuga do espécime sob depósito;
V
garantir a segurança e o sossego alheios, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelo animal;
VI
arcar com todas as despesas feitas com o espécime, inclusive com prejuízos que porventura resultem do depósito, sem direito à indenização pelo órgão ambiental competente;
VII
facultar livre acesso às instituições integrantes do Sisnama ao local onde o animal é mantido, mesmo que em sua residência, ressalvados os horários previstos em Lei, bem como prestar informações relativas ao espécime sempre que requisitado;
VIII
registrar ocorrência junto ao órgão de segurança pública correspondente e encaminhar cópia ao órgão ambiental competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de crime envolvendo o espécime sob depósito;
IX
encaminhar ao órgão ambiental competente laudo de necropsia do espécime, emitido por médico veterinário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a morte do animal, em conjunto com o seu marcador individual;
X
não utilizar o espécime em exposição pública;
XI
encaminhar anualmente ao órgão ambiental competente atestado de saúde veterinária;
XII
possibilitar que os animais mortos sejam encaminhados a universidades ou outros centros de pesquisas;
XIII
não violar, adulterar, substituir ou retirar a marcação individual do animal;
XIV
não rasurar ou adulterar o presente Termo;
XV
manter o presente Termo acessível e em boas condições juntamente com a cópia da ART do responsável técnico;
XVI
entregar o exemplar da fauna silvestre mantido sob seu depósito, quando requisitado pelo órgão ambiental competente, sem direito a indenização;
XVII
não permitir sob qualquer hipótese a reprodução dos animais depositados. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo é anual prorrogando-se automaticamente cumpridas as exigências e limites previstos na Resolução CONAMA no ______, de 2013. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO Caberá ao órgão ambiental competente a fiscalização e monitoramento dos objetos deste Termo. Parágrafo primeiro. O órgão ambiental competente anexará e anotará nos autos do processo administrativo as ocorrências relacionadas com a guarda do espécime listado na Cláusula Primeira. Parágrafo segundo. A qualquer momento, o órgão ambiental competente poderá coletar material biológico do espécime para fins de controle, pesquisa ou monitoramento. CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIZAÇÃO O depositário regularizará as impropriedades encontradas durante a fiscalização, nos casos e prazos determinados pelo órgão ambiental competente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O não cumprimento das obrigações assumidas neste Termo, assim como por decisão unilateral fundamentada do órgão ambiental competente, resulta sua rescisão e retirada do espécime, sem prejuízo de quaisquer outras penalidades e sanções previstas na legislação pertinente. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo, em três vias, de igual teor e forma para que produza entre si os legítimos efeitos jurídicos na presença das testemunhas, que também o subscrevem. _____________________________________ Local e Data _____________________________________ DEPOSITÁRIO _____________________________________ (Órgão Ambiental) TESTEMUNHAS: Nome: CPF: CI: Nome: CPF: CI: ANEXO II (MODELO) TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES No ____/(UF) (O órgão ambiental) e o(a) Sr(a) ____________________, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo e no caso de empresa nome, ramo de atividade, CNPJ etc.), doravante denominado GUARDIÃO DE ANIMAL SILVESTRE, firmam o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O GUARDIÃO declara que manterá o(s) seguinte(s) animal(is) silvestre(s) que se encontra (m) em seu poder, de acordo com a Resolução CONAMA no _____, de 2013: Espécime no ....: - Nome científico/família/ordem: - Nome vulgar: - Marcação (tipo e código): - Idade: - Sexo: - Sinais particulares: CLÁUSULA SEGUNDA - DO DEFERIMENTO DA GUARDA (O órgão ambiental) confere ao interessado acima qualificado, registrado sob o no_______________ no cadastro a que se refere o art. 6o desta Resolução, a condição de GUARDIÃO do(s) espécime(s) silvestre(s) especificado(s) na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES O GUARDIÃO obrigar-se-á a:
I
guardar e dispensar os cuidados necessários ao bem-estar do espécime, de acordo com as características da espécie e conforme suas condições individuais;
II
não transportar ou dar outra destinação ao espécime, inclusive em relação ao endereço de sua guarda, salvo portando autorização expressa do órgão ambiental competente, ou em cumprimento de ordem judicial, excluídas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, devidamente comprovadas, que deverão ser comunicadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao órgão ambiental competente, a contar do dia da ocorrência do fato;
III
não transitar com espécime;
IV
comunicar ao órgão ambiental competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de fuga do espécime sob guarda;
V
garantir a segurança e o sossego alheios, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelo animal;
VI
arcar com todas as despesas de manutenção do espécime, inclusive com prejuízos que porventura resultem a guarda, sem direito a indenização pelo órgão ambiental competente;
VII
facultar livre acesso às instituições integrantes do Sisnama ao local onde o animal é mantido, mesmo que em sua residência, ressalvados os horários previstos em Lei, bem como prestar informações relativas ao espécime sempre que requisitado;
VIII
registrar ocorrência junto ao órgão de segurança pública correspondente e encaminhar cópia ao órgão ambiental competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de crime envolvendo o espécime sob guarda;
IX
encaminhar ao órgão ambiental competente laudo de necropsia do espécime, emitido por médico veterinário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a morte do animal, em conjunto com o seu marcador individual;
X
não utilizar o espécime em exposição pública;
XI
encaminhar anualmente ao órgão ambiental competente atestado de saúde veterinária;
XII
possibilitar que os animais mortos sejam encaminhados a universidades ou outros centros de pesquisas;
XIII
não violar, adulterar, substituir ou retirar a marcação individual do animal;
XIV
não rasurar ou adulterar o presente Termo;
XV
manter o presente Termo acessível e em boas condições juntamente com a cópia da ART do responsável técnico;
XVI
entregar o exemplar da fauna silvestre mantido sob sua guarda, quando requisitado pelo órgão ambiental competente, sem direito a indenização;
XVII
Evitar a reprodução do(s) animal(is) sob sua guarda e comunicar ao órgão ambiental competente, no prazo de 30 (trinta) dias, o eventual nascimento de filhotes, para as providências cabíveis.