Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 457 de 25 de Junho de 2013

Dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, como também oriundos de entrega espontânea, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1o do art. 25, da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/06/2013 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2013, pág. 96


Art. 11

Não será concedido TGAS à pessoa com condenação penal ou administrativa, decorrente de crime ou infração ambiental contra a fauna, nos últimos 5 (cinco) anos.

Parágrafo único

Fica a critério do órgão ambiental conceder ou não o TGAS à pessoa física ou jurídica autuada ou com condenação penal ou administrativa, decorrente de crime ou infração ambiental.