Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 454 de 01 de Novembro de 2012
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. - Data da legislação: 01/11/2012 - Publicação DOU , de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66
Art. 6º
A caracterização física do material a ser dragado será expressa pelo seu volume e classificação granulométrica, realizada de acordo com a 1ª Etapa do Item 2 do Anexo desta Resolução.
§ 1º
A caracterização física indicará a necessidade de caracterização química do material.
§ 2º
A classificação granulométrica deverá ser realizada comparando os resultados obtidos na análise granulométrica com os valores da Tabela II do Anexo desta Resolução.