Artigo 28 da Resolução CONAMA nº 454 de 01 de Novembro de 2012
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. - Data da legislação: 01/11/2012 - Publicação DOU , de 08/11/2012, Seção 1, pág. 66
Art. 28
O processo de gerenciamento do material a ser dragado é apresentado de forma simplificada, por meio de fluxograma, no Apêndice desta Resolução.